Lar São José
segunda-feira, 11 de junho de 2012
quarta-feira, 30 de maio de 2012
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO
ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI LAR
SÃO JOSÉ
RUA LUIZ ISIDRO, 64 – FREI DAMIÃO
JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ
PROJETO PEDAGÓGICO PARA
EDUCAÇÃO INFANTIL
JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVOS GERAIS
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5. METAS
6. AÇÕES
7. DESAFIOS
8. MISSÃO
9. AVALIAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, encontra-se
localizada a Rua Luiz Izidio, 64, no bairro Frei Damião na cidade de Juazeiro
do Norte-CE., desempenhando suas habilidades educacionais nos dois turnos,
matutino e vespertino com as modalidade Infantil III ao V, com 176 crianças
devidamente matriculadas.
A referida Escola é composta de 04 (quatro) salas de aula arejadas,
decoradas com motivos infantis, dois banheiros, um aparelho de som, uma
televisão, um vídeo, uma brinquedoteca com vários brinquedos pedagógicos, uma
cozinha, uma secretaria que também serve de diretoria, um salão Capela
utilizado para a recreação, reuniões com os pais das crianças e algumas
comemorações festivas.
2. JUSTIFICATIVA
Este Projeto tem como fundamento apresenta as propostas pedagógicas da
Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, bem como procurando
incentivar as crianças a adquirir o gosto pela aprendizagem, proporcionando o
prazer pela leitura e escrita de maneira satisfatória e didática por meio do
lúdico, buscando atingir os objetivos da Educação Infantil.
A referida Escola tem a pretensão de desenvolver as propostas deste
Projeto que foi elaborado com a colaboração espontânea dos pais, professores,
funcionários, juntamente com a diretora administrativa. Em conjunto e com uma
só visão que é de proporcionar a formação intelectual e social das crianças
para que estas possam usufruir de seus direitos com igualdade e justiça.
3. OBJETIVOS GERAIS
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
·
Oferecer verdadeira oportunidade para as
crianças da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José a
oportunidade de se transformarem em cidadãos conscientes de seus direitos e
deveres para com a sociedade;
·
Proporcionar um ensino com qualidade, por meio
de profissionais qualificados para garantir a satisfação e o atendimento aos
requisitos da Educação Infantil;
·
Acomodar as crianças um ambiente sadio com
estrutura básica no qual possam gastar suas energias com brinquedos educativos;
·
Deliberar a auto-educação como caminho para a
educação dos princípios humanos, na síntese do saber, sentir e agir;
·
Contribuir para o surgimento de cidadãos
conscientes de si mesmo e do outro, interagindo no sentido de busca de
motivação e construção do conhecimento;
·
Proporcionar o desenvolvimento integral da
criança em seus aspectos: físicos, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e do meio em onde convive;
·
Transformar a Escola Municipal de Educação
Infantil - EMEI Lar São José em um espaço de convergência da sociedade local,
oferecendo as instalações para eventos sociais da comunidade;
·
Despertar nos familiares e moradores próximos o
espírito de cooperação de modo a manter em segurança as instalações da Escola o
Centro de Educação Infantil, pois a instituição pertence a eles.
5. METAS
·
Realizar palestras abordando os temas
transversais;
·
Realizar exposições das atividades realizadas
com os alunos;
·
Proporcionar a aprendizagem por meio do lúdico;
·
Assegurar o cumprimento do regimento da Escola;
·
Aplicar corretamente o sistema de ensino-aprendizagem;
·
Informar os pais ou responsável, o método de ensino
que será aplicado em cada bimestre;
·
Desenvolver projetos relacionados à ética,
disciplina, responsabilidade e respeito mútuo.
·
Convidar pessoas habilitadas para explanação de
temas transversais;
·
Reunir pais e comunidade para exposições das
atividades realizadas pelos alunos;
·
Promover a aprendizagem por meio de brincadeiras
educativas;
·
Explicar para os pais sobre o regimento da
Escola;
·
Assegurar o cumprimento da carga horária
proporcionando o ensino-aprendizagem;
·
Reunião com os pais ou responsável, para
explicar o método de ensino;
·
Trabalhar com projetos enfatizando à ética,
disciplina, responsabilidade e respeito mútuo.
7.
DESAFIOS
A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São
José tem como desafio fazer valer o seu regimento bem como:
·
Promover a inclusão de todas as crianças na sala
de aula.
·
Desenvolver uma
pedagogia centrada na criança
·
Proporcionar a
aprendizagem não apenas na dimensão individual, mas de forma coletiva
·
Aprender a conviver
com as dificuldades de adaptação, gostos, interesses e níveis diferentes de
desempenho escolar.
8.
MISSÃO
É oferecer um ensino-aprendizagem com qualidade, por meio de
profissionais qualificados para garantir a satisfação e o atendimento aos
requisitos da educação Infantil, direcionando esforço para a formação do ser
humano completo, que conheça os seus direitos e cumpra com seus deveres e que
consiga ter uma idéia melhor de mundo.
Desenvolver esforços em prol da educação e da cidadania, da criança
através de atendimento de qualidade, criar condições de operacionalização dos
dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentro da área de
competência dos professores.
Proporcionar aos alunos, um ambiente de recreação e educação apropriado
onde podem obter carinho, atenção e cuidados. Centralizando as ações pedagógicas
no sentido de promover o desenvolvimento de seres livres detentores de
autonomia, que possam dar sentido e direcionar suas vidas. Além de estabelecer
vínculos afetivos fortalecendo a auto-estima e ampliando gradativamente as
possibilidades de comunicação e interação social das crianças.
9. AVALIAÇÃO
A avaliação deve ser entendida como um conjunto de ações que auxiliam o
professor a refletir sobre as condições de aprendizagem oferecidas, readequar e
ajustar sua prática as necessidades colocadas pelas crianças, tendo ainda o
caráter de acompanhar as conquistas e dificuldades do educando ao longo do seu
processo de aprendizagem.
Enfim deve-se entender a avaliação como um elemento imprescindível na
prática pedagógica diária, no sentido de regular as ações que permitem formar a
criança de maneira amorosa, cuidadosa e responsável.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO
ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI LAR
SÃO JOSÉ
RUA LUIZ ISIDRO, 64 – FREI DAMIÃO
JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ
REGIMENTO
JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ
2012
SUMÁRIO
TITULO I - DA
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
Seção I – Da Identificação
Seção II – Da Finalidade
TÍTULO II - DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PEDAGÓGICA
Seção I – Direção
Seção II – Congregação de
Professores
Seção III – Corpo Docente
Seção IV – Corpo Discente
Seção V – Secretaria Escolar
Seção VI – Sala de Leitura
Seção VII – Serviços Gerais
Seção VIII – Cantina/ Merenda
Escola
Seção IX – Associação de Pais
TITULO III - DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIAS
CAPÍTULO I – REGIME ESCOLAR
Seção I – Da Organização
Seção II – Dos Níveis
Seção III – Do Calendário Escolar
Seção IV – Da Matricula
Seção V – Da Transferência
CAPÍTULO II – DO
REGIME DIDÁTICO
Seção I – Da Organização Curricular
Seção II – Processo de Avaliação de Aprendizagem
CAPÍTULO III – DAS NORMAS DE
CONVIVÊNCIAS
Seção I – Dos Docentes
Seção II – Dos Discentes
Seção III – Dos Funcionários
TITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
TITULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
SEÇÃO I
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Juazeiro do
Norte, situada a Praça Dirceu Figueiredo, s/n, CEP 63010-010 e CNOJ
03088280/001-20, manterá por meio de Convênio a Escola Municipal de Educação
Infantil - EMEI Lar São José, localizada a Rua Luiz Izidio, 64, no bairro frei
Damião na cidade de Juazeiro do Norte – CE. Firmado pela Portaria nº _______________ e Censo Escolar 23508981.
Art. 2º - A Escola Municipal de Educação Infantil -
EMEI Lar São José, oferece as seguintes modalidades de ensino: Infantil III
Infantil IV
Infantil V
Parágrafo Único – As crianças com necessidades
especiais serão preferencialmente atendidas pela Escola Municipal de Educação Infantil
- EMEI Lar São José, respeitando o direito ao atendimento adequado em seus
diferentes aspectos.
Art. 3º - A
Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementado a ação da família e da comunidade.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PEDAGÓGICA
ART. 4º - Para
atender a Resolução nº. 395/05 este título informará os serviços que funcionam
na Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, incluindo
responsabilidade e atribuições.
Seção I – Direção
Seção II – Congregação de Professores
Seção III – Corpo Docente
Seção IV – Corpo Discente
Seção V – Secretaria Escolar
Seção VI – Sala de Leitura
Seção VII – Serviços Gerais
Seção VIII – Cantina/ Merenda Escola
Seção IX – Associação de Pais
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Art. 5º - A
Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José será administrada por
um profissional habilitado na forma da Lei e nomeada pelo Prefeito Municipal de
acordo com as normas vigentes.
Parágrafo Único –
A diretora será uma profissional possuidora de comprovada capacidade
pessoal e operacional para o exercício da função, é o responsável ativo e
passivamente perante a Lei e a sociedade pelo andamento moral, ético e
disciplinar do estabelecimento de ensino.
Art. 6º - Compete a direção:
a)
Cumprir e fazer cumprir a legislação do ensino e as
determinações legais das autoridades competentes;
b)
Representar a Instituição no que lhe for confiado, onde
se fizer necessário e delegar poderes de representação a quem de direito;
c)
Convocar e presidir reuniões do corpo docente, pais e
comunidades;
d)
Assinar toda documentação e correspondência emitida
oficialmente em nome da Instituição;
e)
Orientar a execução dos trabalhos pedagógicos e
administrativos, baseados nos princípios psico-pedagógicos atuais e nas
orientações dadas pelo sistema de ensino em vigor;
f)
Baixar ordem de serviço regulamentando o funcionamento
dos diversos serviços técnicos e administrativos, bem como acompanhar a sua
execução;
g)
Dar conhecimento a toda comunidade escola.
SEÇÃO II
DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES
Art. 7º - A Congregação de Professores da Escola
Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José é o órgão deliberativo e
consultivo atuando nas áreas de organização administrativa e pedagógica.
Art. 8º - A Congregação é constituída de professores,
técnicos e demais servidores com efetivo exercício sob a presidência da
diretora.
Art. 9º - As reuniões da Congregação serão dirigidas
pela diretora da Instituição, ou na falta dela, alguém que seja designado por
ela.
§
1º - A Congregação se reunirá sempre que se fizer necessário com a presença
mínima da metade e mais um dos seus membros;
§
2º - Todos os membros da Congregação terão direito a vez e ao voto;
§
3º - A diretora terá direito ao voto de desempate.
Art. 10 – Compete a Congregação de Professores:
a)
Estudar e propor a Entidade Mantenedora medidas
adequadas para a melhoria do ensino;
b)
Propor medidas que visem à eficiência do processo de
aprendizagem e a dinamização das atividades;
c)
Colaborar com a direção na solução de problemas de
ordem pedagógica, técnicas, administrativa e disciplinar;
d)
Apreciar, discutir e atualizar o regimento baseado na
legislação em vigor e sempre que houver alterações exigidas pelo Conselho de
Educação do Ceará.
SEÇÃO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 11 – O
exercício do magistério será executado por professores legalmente habilitado na
forma da lei em vigor e indicado pela Entidade mantenedora.
Parágrafo Único –
Os professores serão selecionados por concurso de prova e título
promovido pela Entidade mantenedora.
SEÇÃO
IV
DO
CORPO DISCENTE
Art. 12 – O
Corpo Discente é constituído por todos os alunos regulamente matriculados na
Educação Infantil.
Art. 13 – O aluno matriculado na Escola Municipal de
Educação Infantil - EMEI Lar São José, receberá igualdade de tratamento,
orientação e assistência na realização de suas atividades escolares.
SEÇÃO
V
DA
SECRETARIA DA ESCOLA
Art. 14 – A
Secretaria é o setor de atuação burocrática diretamente subordinada a Direção
da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, que tem a seu
cargo o serviço de escrituração escolar, arquivo, fichário e correspondências.
SEÇÃO VI
SALA DE LEITURA
Art. 15 – A Escola
Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José manterá uma Sala de Leitura com
acervo e de livros didáticos, coleção de literatura infantil entre outros,
referentes aos assuntos que integram os níveis dos alunos.
Art. 16 – A sala de Leitura deverá atender aos
professores, alunos e comunidade escolar no que se refere a consulta e
pesquisa.
Art. 17 – A Sala de leitura tem por finalidade:
a)
Promover o habito da leitura e da pesquisa;
b)
Contribuir para a formação intelectual e social do
aluno pelo trabalho em equipe;
c)
Desenvolver senso de responsabilidade e na utilização
do material bibliográfico;
d)
Desenvolver o raciocínio e a interpretação de textos.
Parágrafo Único –
A sala de Leitura funciona em expediente normal sob a responsabilidade
de um profissional que irá coordenar as atividades.
Art. 18 – Ao
funcionário da Sala de Leitura compete:
a)
Registrar, catalogar e classificar o acervo
bibliográfico;
b)
Propor medidas para a atualização, manutenção e zelo do
acervo bibliográfico
c)
Orientar os leitores para o uso adequado da Sala de leitura;
d)
Facilitar e orientar as pesquisas.
SEÇÃO VII
SERVIÇOS GERAIS
Art. 19 – O setor de Serviços Gerais é
o responsável pela conservação e segurança da Instituição, realizado pelo o
funcionário contratado pela Entidade mantenedora de acordo com a carência para
exercer funções diversas: portaria, almoxarifado, vigilância e limpeza.
Art. 20 – são tarefas dos Serviços Gerais:
a)
Acatar as decisões da diretora ou pessoa indicada pela
direção;
b)
Cumprir o horário de entrada e saída de expediente,
procurando exercer suas atividades dentro do setor de trabalho;
c)
Conservar as dependências, equipamentos e mobiliários
sempre limpos e em ordem;
d)
Zelar pela segurança da Instituição.
SEÇÃO VIII
CANTINA/ MERENDA ESCOLA
Art. 21 – A
Cantina/ Merenda Escolar é o setor responsável pelo preparo da merenda e o
setor responsável pela distribuição da merenda preparada para os alunos,
realizado por funcionários contratado pela Entidade Mantenedora de acordo com
as necessidades da Instituição.
Art. 22 – São tarefas dos funcionários responsáveis
pela Merenda Escolar:
a)
Acatar as decisões da diretora ou pessoa indicada pela
decisão;
b)
Cumprir o horário de entrada e saída de expediente,
procurando exercer suas atividades dentro do setor de trabalho e cumprir o
horário da distribuição da Merenda;
c)
Prepara a Merenda, obedecendo ao cardápio elaborado
dentro dos padrões de higienização exigidos para uma Merenda saudável;
d)
Conservar as dependências, equipamentos e mobiliários
sempre limpos.
SEÇÃO IX
ASSOCIAÇÃO DE PAIS
Art. 23 – A
associação de Pais da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São
José, constitui-se de uma equipe formada pelos pais de alunos regulamente
matriculados, representantes do corpo docente e o diretor da Instituição
Escolar, os quais trabalharão em conjunto visando a melhoria do processo
educativo.
Art. 24 – A Associação de Pais funciona como órgão
ativo na integração comunidade escola e tem por objetivos:
a)
Estabelecer cooperação entre escola, família e a
comunidade;
b)
Despertar os pais para a participação e acompanhamento
das atividades desenvolvidas pela Instituição.
c)
Auxiliar a Escola
Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, com o objetivo reunir esforços e recursos com participação
direta e ativamente na educação e formação dos seus filhos.
Art. 25 – A associação de pais se regerá por estatuto
próprio e se reunirá quando houver necessidade.
TITULO
III
DO
REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E
DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIAS
CAPÍTULO
I – REGIME ESCOLAR
Art. 26 – O Regime Escolar tratará dos termos a
seguir:
a)
Organização;
b)
Níveis;
c)
Calendário Escolar;
d)
Matriculas;
e)
Transferência
SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 27 – A Escola Municipal de Educação Infantil -
EMEI Lar São José,, será organizada em série anuais e turmas com base na idade
do aluno.
SEÇÃO II – DOS NÍVEIS
Art. 28 – A Escola Municipal de Educação Infantil -
EMEI Lar São José, oferece o nível de Educação Infantil, primeira etapa da
Educação Básica, visando proporcionar condições de desenvolvimento físico,
psicológico, intelectual e social as crianças matriculadas.
SEÇÃO III – DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 29 – O
Calendário Escolar será organizado anualmente pelo órgão competente.
Art. 30 – O
Calendário Escolar será organizado especificamente:
a)
Inicio e termino do ano letivo;
b)
Dias letivos, feriados e recessos;
c)
Datas de reuniões e planejamento.
d)
Datas comemorativas;
e)
Período de matriculas.
Parágrafo Único – O ano letivo terá no mínimo 200
dias de trabalho efetivo, distribuído em pelo menos 800 horas anuais.
SEÇÃO IV – DA MATRICULA
Art. 31 – A
Matricula inicial será realizada na época prevista no Calendário ou com uma pré
matricula por ocasião de encerramento do ano letivo.
Art. 32 – A
Matricula poderá ser realizada no decorrer do ano letivo, desde que exista
vaga.
Art. 33 – A
Matricula será facultada em qualquer época do ano letivo, independente de
vagas, aos filhos de dependentes dos servidores público, civil ou militar
quando transferidos ou removidos amparados pela Lei nº. 1711/52.
Art. 34 – Para
a Matricula será necessário a seguinte documentação:
a)
Certidão de Nascimento;
b)
Pasta Escolar;
c)
Cartão Vacina;
d)
02 Fotos 3x4 (Recente);
e)
Ficha Individual (Transferência) quando vindo de outra
Instituição.
SEÇÃO V – DA TRANSFERÊNCIA
Art. 35 – A
Transferência de alunos para outra Instituição, far-se-á de acordo com a
proposta pedagógica.
Parágrafo Único
– O pedido de transferência deverá ser solicitado pelos pais ou responsáveis.
CAPÍTULO II – DO REGIME DIDÁTICO
Art. 36 – O
Regime Didático tratará os temas seguintes:
a)
Organização Curricular;
b)
Processo de Avaliação de Aprendizagem, verificando o
nível de aprendizagem e freqüência do aluno.
SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 37 – O Currículo da Educação Infantil será
fundamentado na proposta pedagógica com base na legislação vigente.
SEÇÃO II – PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE
APRENDIZAGEM
Art. 38 – O Processo de
Avaliação de Aprendizagem será mediante acompanhamento e registro do seu
desenvolvimento com os seguintes critérios:
a)
Desenvolvimento da capacidade de apreensão e
compreensão do ambiente e dos fatos, das coisas e das pessoas;
b)
Estimular o espírito de sociabilidade da criança,
oferecendo meios de aquisição de hábitos sadios e habilidades próprias de sua
idade;
c)
Estimular a criatividade;
d)
Preparar a criança para iniciar-se na aprendizagem
subseqüente;
Art. 39 – A
Avaliação será constante e terá por objetivo a verificação da aprendizagem, o
aperfeiçoamento e o desenvolvimento do educando sem julgamento de aprovação.
Art. 40 – A Avaliação do rendimento escolar será
observando-se o desempenho contínuo do aluno, através de registros em relação à
apuração da assiduidade.
Parágrafo Único –
Além dos conhecimentos e habilidades intelectuais avaliados e seu
desempenho integral, deverão também ser consideradas as mudanças do
comportamento e atitudes.
Art. 41 – A Escola Municipal de Educação Infantil -
EMEI Lar São José adotará de acordo com a Lei vigente, a verificação da
freqüência quanto à assiduidade observando-se os 75%.
Art. 42 – A Escola Municipal de Educação Infantil -
EMEI Lar São José observará os 200 dias letivos em cumprimento ao que se
estabelece na lei.
CAPÍTULO
III DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIAS
SEÇÃO
– DOS DOCENTES
Art. 43 – O
Corpo Docente é constituído por todos os professores habilitados na forma da
lei e exercício na Instituição.
Art. 44 – É assegurado ao professor desde que
respeite a orientação da Instituição do ensino, os seguintes direitos:
a)
De elaborar os instrumentos de avaliação do
aproveitamento escola;
b)
Do respeito à autoridade e ao prestígio no desempenho
de seu trabalho;
c)
Do dispor no ambiente de trabalho de meios para
preparar eficientemente suas aulas e seu material didático adequadamente.
Art. 45 – São
atribuições do professor:
a)
Cumprir e fazer cumprir as disposições desse regimento,
assim como as diretrizes e normas baixadas pelos órgãos normativos do sistema;
b)
Elaborar sob a orientação do coordenador pedagógico o
Plano Anual de Atividades Escolares;
c)
Comparecer as reuniões e planejamentos pedagógicos
quando convocados pela coordenação;
d)
Registrar nos Diários de Classe as atividades, os conteúdos
desenvolvidos, a freqüência doa alunos e o resultado das avaliações;
e)
Cooperar na manutenção da disciplina e no incentivo da
boa conduta do aluno;
f)
Participar e permanecer nas reuniões com os pais dos
alunos;
g)
Comunicar a direção em tempo hábil sua necessidade de
falta ao trabalho;
h)
Participar e permanecer nas capacitação e treinamento
quando solicitado Pela Secretaria de Educação;
Art. 46 – É
vedado ao professor:
a)
Ocupar-se em sala de aula de assuntos estranhos a sua
tarefa educativa;
b)
Aplicar penalidade aos alunos além das advertências e
repreensões;
c)
Determinar a
retirada do aluno da sala de aula, exceto em casos de faltas graves;
d)
Usar de expressões constrangedoras que possam atingir
ao aluno.
SEÇÃO II – DOS DISCENTES
Art. 47 – O
Corpo Discente é constituído por todos os alunos regulamente matriculados.
Art. 48 – São
direitos dos Discentes:
a)
Receber em igualdade de condições a orientação
necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir de todos
os benefícios de caratê educativo e social que a escola proporcione;
b)
Requerer matrícula de acordo com as possibilidades da
escola desde que preencha os critérios de faixa etária determinada pela Lei em
vigor;
c)
Ser considerado e valorizado em sua individualidade em
comparação nem preferência;
d)
Requerer cancelamento de matrícula ou transferência,
através do pai ou responsável.
Art. 49 – São
deveres do Discente:
a)
Comparecer pontualmente as aulas e outras atividades
programadas pela escola e preparadas pelos professores, ou justificar a sua
ausência quando for necessário;
b)
Tratar com respeito o diretor, os professores, os
funcionários e os colegas;
c)
Colaborar na preservação do patrimônio escolar;
d)
Comunicar através dos pais ou responsáveis ou de
documento escrito os longos períodos de afastamento da escola.
SEÇÃO III – DOS FUNCIONÁRIOS
Art. 50 – Os Funcionários serão
selecionados por concursos público de provas escritas e títulos e/ou indicado
pela Entidade mantenedora.
Art. 51 – Os funcionários
receberão orientação da diretora para exercer seus respectivos trabalhos.
Art. 52 – Os Funcionários que
não exercerem suas funções conforme determinações da direção serão encaminhados
a Secretaria de Educação para as devidas providencia.
Art. 53 – A todos será assegurado o pleno direito de
defesa.
Art. 54 – Os Funcionários
deverão comparecer, permanecer e colaborar em todas as solenidades e programas
na escola.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55 – O Regimento deverá ser disponibilizado a toda
comunidade escolar, bem como o estimulo a sua leitura.
Art. 56 – O hasteamento da Bandeira Nacional deverá
ocorrer em datas comemorativas as datas alusivas a festividades cívicas.
Art. 57 – O Hino Nacional
deverá ser entoado nas solenidades cívicas.
Art. 58 – A interpretação dos
casos omissos deste regimento caberá a diretora ouvir a congregação de
professores para as medidas cabíveis, sempre respeitando e consultando a
legislação em vigor.
Art. 59 – Qualquer alteração a
ser introduzida neste regimento será submetida a apreciação da congregação de
professores e ou obedecerá a legislação em vigor acatando as normas do Conselho
de Educação do Ceará.
Art. 60 – O presente Regimento
entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho de Educação do Ceará.
_________________________________________
Josefa Sandra Maia Beserra
Caldas
Diretora
Administrativa
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