quarta-feira, 30 de maio de 2012


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI LAR SÃO JOSÉ
RUA LUIZ ISIDRO, 64 – FREI DAMIÃO
JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ
















PROJETO PEDAGÓGICO PARA
EDUCAÇÃO INFANTIL

























JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ
2012














SUMÁRIO




1. INTRODUÇÃO

2. JUSTIFICATIVA

3. OBJETIVOS GERAIS

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

5. METAS

6. AÇÕES

7. DESAFIOS

8. MISSÃO

9. AVALIAÇÃO





1. INTRODUÇÃO




A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, encontra-se localizada a Rua Luiz Izidio, 64, no bairro Frei Damião na cidade de Juazeiro do Norte-CE., desempenhando suas habilidades educacionais nos dois turnos, matutino e vespertino com as modalidade Infantil III ao V, com 176 crianças devidamente matriculadas.
A referida Escola é composta de 04 (quatro) salas de aula arejadas, decoradas com motivos infantis, dois banheiros, um aparelho de som, uma televisão, um vídeo, uma brinquedoteca com vários brinquedos pedagógicos, uma cozinha, uma secretaria que também serve de diretoria, um salão Capela utilizado para a recreação, reuniões com os pais das crianças e algumas comemorações festivas.







2. JUSTIFICATIVA


Este Projeto tem como fundamento apresenta as propostas pedagógicas da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, bem como procurando incentivar as crianças a adquirir o gosto pela aprendizagem, proporcionando o prazer pela leitura e escrita de maneira satisfatória e didática por meio do lúdico, buscando atingir os objetivos da Educação Infantil.
A referida Escola tem a pretensão de desenvolver as propostas deste Projeto que foi elaborado com a colaboração espontânea dos pais, professores, funcionários, juntamente com a diretora administrativa. Em conjunto e com uma só visão que é de proporcionar a formação intelectual e social das crianças para que estas possam usufruir de seus direitos com igualdade e justiça.






3. OBJETIVOS GERAIS



Proporcionar o desenvolvimento intelectual da criança de 03 a 05 anos de idade preocupando-se com o bem estar das mesmas e, comprometida em promover a comunidade carente um local de convivência familiar e democrática oferecendo além de oportunidades educacionais um espaço social.


4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS



·         Oferecer verdadeira oportunidade para as crianças da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José a oportunidade de se transformarem em cidadãos conscientes de seus direitos e deveres para com a sociedade;

·         Proporcionar um ensino com qualidade, por meio de profissionais qualificados para garantir a satisfação e o atendimento aos requisitos da Educação Infantil;

·         Acomodar as crianças um ambiente sadio com estrutura básica no qual possam gastar suas energias com brinquedos educativos;

·         Deliberar a auto-educação como caminho para a educação dos princípios humanos, na síntese do saber, sentir e agir;

·         Contribuir para o surgimento de cidadãos conscientes de si mesmo e do outro, interagindo no sentido de busca de motivação e construção do conhecimento;

·         Proporcionar o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos: físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e do meio em onde convive;

·         Transformar a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José em um espaço de convergência da sociedade local, oferecendo as instalações para eventos sociais da comunidade;

·         Despertar nos familiares e moradores próximos o espírito de cooperação de modo a manter em segurança as instalações da Escola o Centro de Educação Infantil, pois a instituição pertence a eles.
 



5. METAS



·         Realizar palestras abordando os temas transversais;

·         Realizar exposições das atividades realizadas com os alunos;

·         Proporcionar a aprendizagem por meio do lúdico;

·         Assegurar o cumprimento do regimento da Escola;

·         Aplicar corretamente o sistema de ensino-aprendizagem;

·         Informar os pais ou responsável, o método de ensino que será aplicado em cada bimestre;

·         Desenvolver projetos relacionados à ética, disciplina, responsabilidade e respeito mútuo.





 6. AÇÕES



·         Convidar pessoas habilitadas para explanação de temas transversais;

·         Reunir pais e comunidade para exposições das atividades realizadas pelos alunos;

·         Promover a aprendizagem por meio de brincadeiras educativas;

·         Explicar para os pais sobre o regimento da Escola;

·         Assegurar o cumprimento da carga horária proporcionando o ensino-aprendizagem;

·         Reunião com os pais ou responsável, para explicar o método de ensino;

·         Trabalhar com projetos enfatizando à ética, disciplina, responsabilidade e respeito mútuo.


       7.     DESAFIOS


A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José tem como desafio fazer valer o seu regimento bem como:
·        Promover a inclusão de todas as crianças na sala de aula.
·        Desenvolver uma pedagogia centrada na criança
·        Proporcionar a aprendizagem não apenas na dimensão individual, mas de forma coletiva
·        Aprender a conviver com as dificuldades de adaptação, gostos, interesses e níveis diferentes de desempenho escolar. 

                               8.     MISSÃO



É oferecer um ensino-aprendizagem com qualidade, por meio de profissionais qualificados para garantir a satisfação e o atendimento aos requisitos da educação Infantil, direcionando esforço para a formação do ser humano completo, que conheça os seus direitos e cumpra com seus deveres e que consiga ter uma idéia melhor de mundo.
Desenvolver esforços em prol da educação e da cidadania, da criança através de atendimento de qualidade, criar condições de operacionalização dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentro da área de competência dos professores.
Proporcionar aos alunos, um ambiente de recreação e educação apropriado onde podem obter carinho, atenção e cuidados. Centralizando as ações pedagógicas no sentido de promover o desenvolvimento de seres livres detentores de autonomia, que possam dar sentido e direcionar suas vidas. Além de estabelecer vínculos afetivos fortalecendo a auto-estima e ampliando gradativamente as possibilidades de comunicação e interação social das crianças. 



9. AVALIAÇÃO


A avaliação deve ser entendida como um conjunto de ações que auxiliam o professor a refletir sobre as condições de aprendizagem oferecidas, readequar e ajustar sua prática as necessidades colocadas pelas crianças, tendo ainda o caráter de acompanhar as conquistas e dificuldades do educando ao longo do seu processo de aprendizagem.
Enfim deve-se entender a avaliação como um elemento imprescindível na prática pedagógica diária, no sentido de regular as ações que permitem formar a criança de maneira amorosa, cuidadosa e responsável.










SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI LAR SÃO JOSÉ
RUA LUIZ ISIDRO, 64 – FREI DAMIÃO
JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ











REGIMENTO














JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ
2012









SUMÁRIO



TITULO I - DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
Seção I – Da Identificação
Seção II – Da Finalidade

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PEDAGÓGICA
Seção I – Direção
Seção II – Congregação de Professores
Seção III – Corpo Docente
Seção IV – Corpo Discente
Seção V – Secretaria Escolar
Seção VI – Sala de Leitura
Seção VII – Serviços Gerais
Seção VIII – Cantina/ Merenda Escola
Seção IX – Associação de Pais

TITULO III -  DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIAS

CAPÍTULO I – REGIME ESCOLAR
Seção I – Da Organização
Seção II – Dos Níveis
Seção III – Do Calendário Escolar
Seção IV – Da Matricula
Seção V – Da Transferência 

CAPÍTULO II – DO REGIME DIDÁTICO
Seção I – Da Organização Curricular
Seção II – Processo de Avaliação de Aprendizagem

CAPÍTULO III – DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIAS
Seção I – Dos Docentes
Seção II – Dos Discentes
Seção III – Dos Funcionários

TITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS










TITULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES

SEÇÃO I

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, situada a Praça Dirceu Figueiredo, s/n, CEP 63010-010 e CNOJ 03088280/001-20, manterá por meio de Convênio a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, localizada a Rua Luiz Izidio, 64, no bairro frei Damião na cidade de Juazeiro do Norte – CE. Firmado pela Portaria nº _______________ e Censo Escolar 23508981.
Art. 2º - A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, oferece as seguintes modalidades de ensino:  Infantil III
Infantil IV
Infantil V
Parágrafo Único – As crianças com necessidades especiais serão preferencialmente atendidas pela Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, respeitando o direito ao atendimento adequado em seus diferentes aspectos.
Art. 3º - A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementado a ação da família e da comunidade.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PEDAGÓGICA
ART. 4º - Para atender a Resolução nº. 395/05 este título informará os serviços que funcionam na Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, incluindo responsabilidade e atribuições.
Seção I – Direção
Seção II – Congregação de Professores
Seção III – Corpo Docente
Seção IV – Corpo Discente
Seção V – Secretaria Escolar
Seção VI – Sala de Leitura
Seção VII – Serviços Gerais
Seção VIII – Cantina/ Merenda Escola
Seção IX – Associação de Pais
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO

Art. 5º -  A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José será administrada por um profissional habilitado na forma da Lei e nomeada pelo Prefeito Municipal de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo Único –  A diretora será uma profissional possuidora de comprovada capacidade pessoal e operacional para o exercício da função, é o responsável ativo e passivamente perante a Lei e a sociedade pelo andamento moral, ético e disciplinar do estabelecimento de ensino.
Art. 6º - Compete a direção:
a)      Cumprir e fazer cumprir a legislação do ensino e as determinações legais das autoridades competentes;
b)      Representar a Instituição no que lhe for confiado, onde se fizer necessário e delegar poderes de representação a quem de direito;
c)      Convocar e presidir reuniões do corpo docente, pais e comunidades;
d)     Assinar toda documentação e correspondência emitida oficialmente em nome da Instituição;
e)      Orientar a execução dos trabalhos pedagógicos e administrativos, baseados nos princípios psico-pedagógicos atuais e nas orientações dadas pelo sistema de ensino em vigor;
f)       Baixar ordem de serviço regulamentando o funcionamento dos diversos serviços técnicos e administrativos, bem como acompanhar a sua execução;
g)      Dar conhecimento a toda comunidade escola.

SEÇÃO II
DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES

Art. 7º - A Congregação de Professores da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José é o órgão deliberativo e consultivo atuando nas áreas de organização administrativa e pedagógica.
Art. 8º - A Congregação é constituída de professores, técnicos e demais servidores com efetivo exercício sob a presidência da diretora.
Art. 9º - As reuniões da Congregação serão dirigidas pela diretora da Instituição, ou na falta dela, alguém que seja designado por ela.
§ 1º - A Congregação se reunirá sempre que se fizer necessário com a presença mínima da metade e mais um dos seus membros;
§ 2º - Todos os membros da Congregação terão direito a vez e ao voto;
§ 3º - A diretora terá direito ao voto de desempate.
Art. 10 – Compete a Congregação de Professores:
a)      Estudar e propor a Entidade Mantenedora medidas adequadas para a melhoria do ensino;
b)      Propor medidas que visem à eficiência do processo de aprendizagem e a dinamização das atividades;
c)      Colaborar com a direção na solução de problemas de ordem pedagógica, técnicas, administrativa e disciplinar;
d)     Apreciar, discutir e atualizar o regimento baseado na legislação em vigor e sempre que houver alterações exigidas pelo Conselho de Educação do Ceará.

SEÇÃO III
DO CORPO DOCENTE

Art. 11 –  O exercício do magistério será executado por professores legalmente habilitado na forma da lei em vigor e indicado pela Entidade mantenedora.
Parágrafo Único –  Os professores serão selecionados por concurso de prova e título promovido pela Entidade mantenedora.

SEÇÃO IV
DO CORPO DISCENTE

Art. 12 –  O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regulamente matriculados na Educação Infantil.
Art. 13 – O aluno matriculado na Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, receberá igualdade de tratamento, orientação e assistência na realização de suas atividades escolares.

SEÇÃO V
DA SECRETARIA DA ESCOLA

Art. 14 –   A Secretaria é o setor de atuação burocrática diretamente subordinada a Direção da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, que tem a seu cargo o serviço de escrituração escolar, arquivo, fichário e correspondências.
SEÇÃO VI
SALA DE LEITURA

Art. 15 –  A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José manterá uma Sala de Leitura com acervo e de livros didáticos, coleção de literatura infantil entre outros, referentes aos assuntos que integram os níveis dos alunos.
Art. 16 – A sala de Leitura deverá atender aos professores, alunos e comunidade escolar no que se refere a consulta e pesquisa.
Art. 17 – A Sala de leitura tem por finalidade:
a)      Promover o habito da leitura e da pesquisa;
b)      Contribuir para a formação intelectual e social do aluno pelo trabalho em equipe;
c)      Desenvolver senso de responsabilidade e na utilização do material bibliográfico;
d)     Desenvolver o raciocínio e a interpretação de textos.
Parágrafo Único –  A sala de Leitura funciona em expediente normal sob a responsabilidade de um profissional que irá coordenar as atividades.
Art. 18 – Ao funcionário da Sala de Leitura compete:
a)      Registrar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico;
b)      Propor medidas para a atualização, manutenção e zelo do acervo bibliográfico
c)      Orientar os leitores para o uso adequado da Sala de leitura;
d)     Facilitar e orientar as pesquisas.

SEÇÃO VII
SERVIÇOS GERAIS

Art. 19 – O setor de Serviços Gerais é o responsável pela conservação e segurança da Instituição, realizado pelo o funcionário contratado pela Entidade mantenedora de acordo com a carência para exercer funções diversas: portaria, almoxarifado, vigilância e limpeza.
Art. 20 – são tarefas dos Serviços Gerais:
a)      Acatar as decisões da diretora ou pessoa indicada pela direção;
b)      Cumprir o horário de entrada e saída de expediente, procurando exercer suas atividades dentro do setor de trabalho;
c)      Conservar as dependências, equipamentos e mobiliários sempre limpos e em ordem;
d)     Zelar pela segurança da Instituição.
SEÇÃO VIII
CANTINA/ MERENDA ESCOLA

Art. 21 –  A Cantina/ Merenda Escolar é o setor responsável pelo preparo da merenda e o setor responsável pela distribuição da merenda preparada para os alunos, realizado por funcionários contratado pela Entidade Mantenedora de acordo com as necessidades da Instituição.
 Art. 22 – São tarefas dos funcionários responsáveis pela Merenda Escolar:
a)      Acatar as decisões da diretora ou pessoa indicada pela decisão;
b)      Cumprir o horário de entrada e saída de expediente, procurando exercer suas atividades dentro do setor de trabalho e cumprir o horário da distribuição da Merenda;
c)      Prepara a Merenda, obedecendo ao cardápio elaborado dentro dos padrões de higienização exigidos para uma Merenda saudável;
d)     Conservar as dependências, equipamentos e mobiliários sempre limpos.

SEÇÃO IX
ASSOCIAÇÃO DE PAIS

Art. 23 –  A associação de Pais da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, constitui-se de uma equipe formada pelos pais de alunos regulamente matriculados, representantes do corpo docente e o diretor da Instituição Escolar, os quais trabalharão em conjunto visando a melhoria do processo educativo.
Art. 24 – A Associação de Pais funciona como órgão ativo na integração comunidade escola e tem por objetivos:
a)      Estabelecer cooperação entre escola, família e a comunidade;
b)      Despertar os pais para a participação e acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Instituição.
c)      Auxiliar a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, com o objetivo reunir esforços e recursos com participação direta e ativamente na educação e formação dos seus filhos.
Art. 25 – A associação de pais se regerá por estatuto próprio e se reunirá quando houver necessidade.

TITULO III
DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIAS

CAPÍTULO I – REGIME ESCOLAR

Art. 26 – O Regime Escolar tratará dos termos a seguir:
a)      Organização;
b)      Níveis;
c)      Calendário Escolar;
d)     Matriculas;
e)      Transferência

SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 27 – A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José,, será organizada em série anuais e turmas com base na idade do aluno.

SEÇÃO II – DOS NÍVEIS

Art. 28 – A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José, oferece o nível de Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, visando proporcionar condições de desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social as crianças matriculadas.

SEÇÃO III – DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 29 – O Calendário Escolar será organizado anualmente pelo órgão competente.
Art. 30 – O Calendário Escolar será organizado especificamente:
a)      Inicio e termino do ano letivo;
b)      Dias letivos, feriados e recessos;
c)      Datas de reuniões e planejamento.
d)     Datas comemorativas;
e)      Período de matriculas.
Parágrafo Único – O ano letivo terá no mínimo 200 dias de trabalho efetivo, distribuído em pelo menos 800 horas anuais.

SEÇÃO IV – DA MATRICULA

Art. 31 –   A Matricula inicial será realizada na época prevista no Calendário ou com uma pré matricula por ocasião de encerramento do ano letivo.
Art. 32 –  A Matricula poderá ser realizada no decorrer do ano letivo, desde que exista vaga.
Art. 33 –  A Matricula será facultada em qualquer época do ano letivo, independente de vagas, aos filhos de dependentes dos servidores público, civil ou militar quando transferidos ou removidos amparados pela Lei nº. 1711/52.
 Art. 34 – Para a Matricula será necessário a seguinte documentação:
a)      Certidão de Nascimento;
b)      Pasta Escolar;
c)      Cartão Vacina;
d)     02 Fotos 3x4 (Recente);
e)      Ficha Individual (Transferência) quando vindo de outra Instituição.

SEÇÃO V – DA TRANSFERÊNCIA  

Art. 35 –  A Transferência de alunos para outra Instituição, far-se-á de acordo com a proposta pedagógica.
Parágrafo Único – O pedido de transferência deverá ser solicitado pelos pais ou responsáveis.

CAPÍTULO II – DO REGIME DIDÁTICO

Art. 36 – O Regime Didático tratará os temas seguintes:
a)      Organização Curricular;
b)      Processo de Avaliação de Aprendizagem, verificando o nível de aprendizagem e freqüência do aluno.

SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 37 –  O Currículo da Educação Infantil será fundamentado na proposta pedagógica com base na legislação vigente.
SEÇÃO II – PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Art. 38 – O Processo de Avaliação de Aprendizagem será mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento com os seguintes critérios:
a)      Desenvolvimento da capacidade de apreensão e compreensão do ambiente e dos fatos, das coisas e das pessoas;
b)      Estimular o espírito de sociabilidade da criança, oferecendo meios de aquisição de hábitos sadios e habilidades próprias de sua idade;
c)      Estimular a criatividade;
d)     Preparar a criança para iniciar-se na aprendizagem subseqüente;
Art. 39 –  A Avaliação será constante e terá por objetivo a verificação da aprendizagem, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento do educando sem julgamento de aprovação.
Art. 40 – A Avaliação do rendimento escolar será observando-se o desempenho contínuo do aluno, através de registros em relação à apuração da assiduidade.
Parágrafo Único –  Além dos conhecimentos e habilidades intelectuais avaliados e seu desempenho integral, deverão também ser consideradas as mudanças do comportamento e atitudes.
Art. 41 – A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José adotará de acordo com a Lei vigente, a verificação da freqüência quanto à assiduidade observando-se os 75%.
Art. 42 – A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Lar São José observará os 200 dias letivos em cumprimento ao que se estabelece na lei.
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CAPÍTULO III DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIAS
SEÇÃO – DOS DOCENTES

Art. 43 –  O Corpo Docente é constituído por todos os professores habilitados na forma da lei e exercício na Instituição.
Art. 44 – É assegurado ao professor desde que respeite a orientação da Instituição do ensino, os seguintes direitos:
a)      De elaborar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escola;
b)      Do respeito à autoridade e ao prestígio no desempenho de seu trabalho;
c)      Do dispor no ambiente de trabalho de meios para preparar eficientemente suas aulas e seu material didático adequadamente.
Art. 45 – São atribuições do professor:
a)      Cumprir e fazer cumprir as disposições desse regimento, assim como as diretrizes e normas baixadas pelos órgãos normativos do sistema;
b)      Elaborar sob a orientação do coordenador pedagógico o Plano Anual de Atividades Escolares;
c)      Comparecer as reuniões e planejamentos pedagógicos quando convocados pela coordenação;
d)     Registrar nos Diários de Classe as atividades, os conteúdos desenvolvidos, a freqüência doa alunos e o resultado das avaliações;
e)      Cooperar na manutenção da disciplina e no incentivo da boa conduta do aluno;
f)       Participar e permanecer nas reuniões com os pais dos alunos;
g)      Comunicar a direção em tempo hábil sua necessidade de falta ao trabalho;
h)      Participar e permanecer nas capacitação e treinamento quando solicitado Pela Secretaria de Educação;
Art. 46 – É vedado ao professor:
a)      Ocupar-se em sala de aula de assuntos estranhos a sua tarefa educativa;
b)      Aplicar penalidade aos alunos além das advertências e repreensões;
c)      Determinar  a retirada do aluno da sala de aula, exceto em casos de faltas graves;
d)     Usar de expressões constrangedoras que possam atingir ao aluno.

SEÇÃO II – DOS DISCENTES

Art. 47 – O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regulamente matriculados.
Art. 48 – São direitos dos Discentes:
a)      Receber em igualdade de condições a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir de todos os benefícios de caratê educativo e social que a escola proporcione;
b)      Requerer matrícula de acordo com as possibilidades da escola desde que preencha os critérios de faixa etária determinada pela Lei em vigor;
c)      Ser considerado e valorizado em sua individualidade em comparação nem preferência;
d)     Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, através do pai ou responsável.
Art. 49 – São deveres do Discente:
a)      Comparecer pontualmente as aulas e outras atividades programadas pela escola e preparadas pelos professores, ou justificar a sua ausência quando for necessário;
b)      Tratar com respeito o diretor, os professores, os funcionários e os colegas;
c)      Colaborar na preservação do patrimônio escolar;
d)     Comunicar através dos pais ou responsáveis ou de documento escrito os longos períodos de afastamento da escola.

SEÇÃO III – DOS FUNCIONÁRIOS

Art. 50 – Os Funcionários serão selecionados por concursos público de provas escritas e títulos e/ou indicado pela Entidade mantenedora.
Art. 51 – Os funcionários receberão orientação da diretora para exercer seus respectivos trabalhos.
Art. 52 – Os Funcionários que não exercerem suas funções conforme determinações da direção serão encaminhados a Secretaria de Educação para as devidas providencia.
Art. 53 –   A todos será assegurado o pleno direito de defesa.
Art. 54 – Os Funcionários deverão comparecer, permanecer e colaborar em todas as solenidades e programas na escola.

TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 55 –  O Regimento deverá ser disponibilizado a toda comunidade escolar, bem como o estimulo a sua leitura.
Art. 56 –  O hasteamento da Bandeira Nacional deverá ocorrer em datas comemorativas as datas alusivas a festividades cívicas.
Art. 57 – O Hino Nacional deverá ser entoado nas solenidades cívicas.
Art. 58 – A interpretação dos casos omissos deste regimento caberá a diretora ouvir a congregação de professores para as medidas cabíveis, sempre respeitando e consultando a legislação em vigor.
Art. 59 – Qualquer alteração a ser introduzida neste regimento será submetida a apreciação da congregação de professores e ou obedecerá a legislação em vigor acatando as normas do Conselho de Educação do Ceará.
Art. 60 – O presente Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho de Educação do Ceará.

_________________________________________
                       Josefa Sandra Maia Beserra Caldas
                            Diretora Administrativa